O Juiz Eleitoral Antônio Carlos Maldonado Bertacco julgou, nesta quarta-feira (12), improcedente e extinguiu o processo de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) impetrada pela candidata derrotada nas últimas eleições municipais, Lila Rosana (PTB), em face da prefeita Siméia Queiroz (PSB). A ex-candidata ao executivo alega suposto abuso de poder econômico e suposta compra de voto por parte da prefeita eleita. O Ministério Público, após oitiva de testemunha e considerações finais das partes envolvidas, o MP emitiu parecer contrário à cassação da prefeita Siméia Queiroz. Na sentença, anotou o Juiz Antônio Carlos Maldonado Bertacco anotou: “Desta forma, outra solução não poder ser dada ao feito, senão o reconhecimento da ausência de uma das condições da ação, qual seja, a legitimidade ad causam. Posto isso, julgo extingo o presente processo, nos termos do art. 267. IV do CPC”. Com a decisão, permanece no cargo a prefeita Siméia Queiroz. (Ubatã Notícias)
Ubatã: Justiça Eleitoral julga ação improcedente e extingue processo contra prefeita
O Juiz Eleitoral Antônio Carlos Maldonado Bertacco julgou, nesta quarta-feira (12), improcedente e extinguiu o processo de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) impetrada pela candidata derrotada nas últimas eleições municipais, Lila Rosana (PTB), em face da prefeita Siméia Queiroz (PSB). A ex-candidata ao executivo alega suposto abuso de poder econômico e suposta compra de voto por parte da prefeita eleita. O Ministério Público, após oitiva de testemunha e considerações finais das partes envolvidas, o MP emitiu parecer contrário à cassação da prefeita Siméia Queiroz. Na sentença, anotou o Juiz Antônio Carlos Maldonado Bertacco anotou: “Desta forma, outra solução não poder ser dada ao feito, senão o reconhecimento da ausência de uma das condições da ação, qual seja, a legitimidade ad causam. Posto isso, julgo extingo o presente processo, nos termos do art. 267. IV do CPC”. Com a decisão, permanece no cargo a prefeita Siméia Queiroz. (Ubatã Notícias)
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