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O STF decidiu nesta quarta-feira (12), depois de aceso debate que se estendeu noite adentro, reconhecer o trânsito em julgado das condenações e a consequente expedição imediata dos mandados de prisão dos réus da ação penal do mensalão que tiveram penas de reclusão em regime fechado ou semiaberto. O reconhecimento do trânsito em julgado não vale para os condenados que dependem do julgamento de embargos infringentes em determinados crimes. Mas atinge os réus que têm condenação por crimes contra a qual não ingressaram com embargos infringentes.

Assim, réus como José Dirceu, Delúbio Soares e José Genoino poderão ser presos imediatamente para começar a cumprir suas penas por corrupção ativa, embora tenham sido também condenados por formação de quadrilha – quesito em que têm direito aos infringentes, por terem sido apenados com 2 anos e 3 meses de prisão, mas por 6 votos a 4. O ex-chefe da Casa Civil, o ex-tesoureiro do PT e o deputado federal pelo PT de São Paulo foram condenados também por corrupção ativa, com penas de 7 anos e 11 meses, 4 anos e 8 meses e 6 anos e 8 meses,respectivamente.

Como essas penas por corrupção ativa são inferiores a oito anos, eles têm direito ao regime semiaberto.
( JB )

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