Na última semana abordamos alguns aspectos da cidadania. Hoje dentre vários assuntos interessantes, optei por continuar no tema, apenas trocando o discurso semântico pela prática.
Quantos de nós temos na família ou conhecemos algum aposentado totalmente dependente dos cuidados de terceiros para exercer qualquer atividade física, desde o simples escovar de dentes a ir ao banheiro, tomar um banho, fazer fisioterapia, exames médicos, pentear os cabelos etc.?
Quantas pessoas, mesmo aposentadas vivem praticamente à míngua, ou à custa de familiares e amigos, porque seus benefícios são insuficientes para comprar medicamentos e pagar pessoas que cuidem delas?
Temos no Brasil uma lei que ampara justamente estas pessoas.
Trata-se da lei 8.213-91.
Esta lei em seu artigo 45 diz que todo aposentado por invalidez que necessitar de ajuda permanente de outra pessoa para exercer suas atividades diárias como ir ao banheiro, fazer fisioterapia, tomar banho, fazer exames médicos etc., terá direito a um acréscimo no valor do seu benefício da ordem de vinte e cinco por cento.
Para muitas destas pessoas este aumento de renda significaria uma verdadeira revolução em suas vidas.
Não obstante a preocupação do legislador, eu e você temos negligenciado vergonhosamente este aspecto da cidadania, deixando entregues à própria sorte pessoas sem a mínima condição de lutar por seus direitos.
Como não existe nada perfeito, esta lei a princípio contempla apenas aposentados por invalidez e o INSS utiliza-se desta brecha para negar alguns pleitos.
Acontece que a Lei maior, a Constituição Federal, não permite tratamento desigual para iguais.
Como pode um aposentado por tempo de serviços ou mesmo alguém que receba auxilio doença, igualmente inválido ao aposentado por invalidez, não fazer jus ao mesmo aumento?
Apesar de ser esta uma discussão jurídica, fiz questão de trazê-la à luz, visando unicamente incentivar as pessoas buscarem seus direitos com mais convicção.
Como vemos, mesmo sendo um direito de todos que se enquadrem no artigo 45 da referida Lei 8.213, bem poucos estão se beneficiando da mesma.
Cabe a nós sociedade, e principalmente a você jurista, a defesa dos desventurados irmãos.
Até a próxima.


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