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Consta do expediente da primeira sessão ordinária da Câmara Municipal de Ipiaú, que se realiza na noite desta terça-feira, 18, o Projeto de Lei do Poder Executivo que estabelece procedimentos para a concessão do parcelamento especial fiscal com dispensa de juros e multas. A matéria estabelece que nas ações fiscais em curso e na cobrança administrativa de débitos, ainda não ajuizados, relativos ao ano base de 2013 e anteriores, cuja causa do inadimplemento refere-se à cobrança de impostos, taxas e multas por infração de qualquer natureza, poderá o prefeito municipal autorizar à Secretária da Fazenda do Município, proceder a transação com o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, visando a solução da pendência e a consequente extinção extrajudicial pactuando entre as partes as condições e os motivos das concessões mutuamente feitas. (Giro/José Américo Castro). 

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