Os 32 partidos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm até o dia 14 de abril para enviar via internet, a relação de seus filiados. Esta é uma exigência da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), a qual determina que as listas devam conter a data de filiação e o número dos títulos e das seções eleitorais em que os filiados estiverem inscritos. As informações devem ser disponibilizadas todos os anos para a Justiça Eleitoral pelos próprios partidos, por meio do sistema Filiaweb, aplicativo que permite a interação on-line com o Sistema de Filiação Partidária.
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