O ex-prefeito de Iguaí, Ronaldo Moitinho dos Santos, teve termo de ocorrência julgado procedente pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (20), por não comprovar a regularidade da aquisição de grande quantidade de cimento, no valor total de R$ 139.368,00, que representou 7.775 sacos, aproximadamente. Todos os pagamentos foram efetuados através da conta do Fundo Especial do Petróleo e Royalties, montante equivalente a 98,99% dos totais dos recursos repassados durante o ano de 2010 a Prefeitura de Iguaí. O relator, conselheiro Fernando Vita, multou o gestor em R$ 25 mil e determinou que o processo fosse enviado ao Ministério Público Estadual para apuração da responsabilidade dos envolvidos e possível ressarcimento ao erário. A inspeção realizada por técnico do TCM constatou que não foi apresentado qualquer documento hábil a comprovar a real existência de controle e da destinação do material adquirido, fato que demonstra o total descuidado da administração pública no controle de seus próprios gastos. Ainda cabe recurso da decisão. Com informações do Blog do Anderson.

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