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No período da propaganda eleitoral que vigorará a partir do dia 6 de julho, pintura de muros, cavaletes e placas continuarão valendo. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta 3ª feira (24), que Lei nº 12.891/2013, conhecida como minirreforma eleitoral não valerá para as eleições de outubro. Os ministros (maioria) entenderam que a regra, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em dezembro do ano passado, só valerá para as próximas eleições, pois deveria ter entrado em vigor em outubro de 2013, um ano antes das eleições. Na interpretação e decisão do TSE, o Artigo 14 da Constituição Federal prevê que qualquer regra sobre eleições só tem validade se for aprovada um ano antes do pleito. Sendo assim, continua tudo igual a 2012.

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