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Lei aprovada disciplina a funcionamento de farmácias no Brasil
Lei aprovada disciplina a funcionamento de farmácias no Brasil
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (02/7) o Projeto de Lei 4385/94, do Senado, que disciplina a assistência farmacêutica, determinando a presença de farmacêutico responsável durante todo o horário de funcionamento. Devido às mudanças, a matéria retornará ao Senado. Atualmente, a Lei  5.991/73 já exige a presença de um técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento. A lei de 1973 também admite o prático de farmácia em localidades onde falte o profissional exigido. A emenda aprovada classifica a farmácia, segundo sua natureza, em farmácia sem manipulação ou drogaria; e farmácia com manipulação. Estas últimas poderão manipular medicamentos e produtos magistrais (nos quais o farmacêutico segue uma fórmula prescrita pelo médico) e oficinais (cuja formulação consta em enciclopédia farmacêutica), insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo os de atendimento privativo de unidade hospitalar. Além da presença do farmacêutico, as farmácias de qualquer natureza deverão ter localização adequada sob o aspecto sanitário, dispor de equipamentos necessários à conservação adequada de imunobiológicos (vacinas, por exemplo) e outros equipamentos exigidos pela vigilância sanitária. As mesmas exigências valerão para as farmácias instaladas em unidades hospitalares e de uso exclusivo de seus usuários. O proprietário da farmácia não poderá desautorizar ou desconsiderar as orientações técnicas do farmacêutico. Caso ocorra o desligamento do farmacêutico, o estabelecimento deverá contratar um outro no prazo máximo de 30 dias. (Agência Câmara)

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