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O juiz Salomão Viana, da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral, determinou a proibição de qualquer tipo de divulgação da pesquisa eleitoral, registrada pelo Instituto Vox Populi, na última quinta-feira (17). A decisão de caráter liminar atendeu representação da coligação “Unidos pela Bahia”, que denunciou a tentativa de manipulação do resultado da sondagem. O questionário da pesquisa, contrariando a legislação, em vez de apresentar apenas os nomes dos candidatos, na consulta estimulada, colocava-os vinculados a outros nomes de políticos. A punição para o descumprimento da sentença judicial é o pagamento de multa de R$ 300 mil e mais R$ 100 mil por dia. Além disso, contra o infrator será aberto processo criminal. “É muito estranho que, depois da pesquisa fantasma, sem registro e de instituto não existente, divulgada pelos petistas durante a convenção deles e ao pé de ouvido dos jornalistas, surja uma tentativa tão escandalosa de manipulação de resultado como esta recente, feita pelo Vox Populi. Associar nome de terceiros ao candidato é querer induzir o voto do eleitor. Isto é fraude. É crime!”, afirmou o presidente da coligação “Unidos pela Bahia”, José Carlos Aleluia. Para o advogado Ademir Ismerim, especialista em direito eleitoral, a medida tem função pedagógica. “Todas as coligações assim ficam advertidas de que qualquer tentativa de fraude será coibida pela Justiça para que a eleição transcorra nos níveis em que a lei estabelece”, alerta.

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