Para reforçar a proposta de uma campanha limpa nas ruas de Ipiaú, Ibirataia e Barra do Rocha, o Juiz da 24ª Zona Eleitoral, Hilton de Miranda Gonçalves, sugere que a população denuncie os candidatos que não estejam respeitando as regras da propaganda eleitoral. O magistrado lembra que a Justiça tem feito sua parte, inclusive apreendendo materiais e notificando infratores, entretanto sem a ajuda da comunidade esse trabalho não se torna mais abrangente. A propaganda sonora, por exemplo, tem sido motivo de muitas reclamações quando extrapola os limites de emissão permitidos. Não são poucas as pessoas que se dizem incomodadas pelos ruídos. A estas o juiz orienta que denunciem os abusos, encaminhando provas documentadas em áudio e vídeo para que as devidas providências sejam adotadas contra os infratores. “Quem tira o nosso sossego não merece o nosso voto”, lembra o magistrado.
Para reforçar o combate à propaganda que resulta em poluição sonora, o juiz Hilton de Miranda Gonçalves pretende recorrer às determinações da Lei Municipal nº 1.808, de 27 de dezembro de 2004, a qual regula a emissão de sons e ruídos na zona urbana e fixa níveis e horários em que será permitido tal emissão. Para efeitos desta Lei, os níveis máximos de sons e ruídos, de qualquer fonte emissora são de 65 decibéis, no período das 8 às 19 horas; 60 decibéis, entre as 19 e 22 horas e 48 decibéis, no período entre as 22 horas e 8 horas do dia seguinte. A propaganda eleitoral visual é proibida em locais relacionados aos poderes públicos e em locais de uso comum, como postes de iluminação pública, semáforos, pontes, paradas de ônibus, árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes. Ficando de olho nos seus futuros representantes a população pode e deve denunciar aqueles que não respeitam as regras. (Giro/José Américo Castro).
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