Servidores públicos contratados pela Prefeitura de Amargosa, no Vale do Jiquiriçá, terão seus contratados rescindidos até o dia 31 de dezembro deste ano. A maior parte dos 470 funcionários será demitida com base em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Município e o Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Jader Santos Alves, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Amargosa. Firmado nesta quarta-feira (13), o TAC estabelece ainda que o Poder Municipal encaminhe, em um prazo de 30 dias, um projeto de lei para a Câmara dos Vereadores regulamentando a contratação temporária por excepcional interesse público, nos casos permitidos por lei. O Município tem candidatos aprovados em concurso público que ainda aguardam nomeação.
Dentre os não concursados, manterão seus cargos apenas aqueles funcionários que tenham contratos vinculados aos programas federais e estaduais, nos quais a contratação temporária seja uma condição necessária, a exemplo do programas ‘Brasil Alfabetizado’ e ‘Mais Médicos’. O TAC assegura ainda a manutenção dos contratos temporários de outros médicos, mesmo que desvinculados do ‘Mais Médicos’, devido à “notória carência desse tipo de profissional no país”, ficando, porém, o Município comprometido a promover, dentro de 6 meses, a abertura de concurso público para prover esses cargos.
O TAC leva em conta ainda que existem candidatos aprovados para diversos cargos dentro do número de vagas e em cadastro de reserva, previstos no concurso público de provas e títulos realizado no ano de 2012, “cujo prazo de validade ainda não expirou e que aguardam nomeações pelo Município de Amargosa”, frisou o titular da 2ª Promotoria de Amargosa, chamando atenção ainda para o fato de que “a legislação municipal em vigor sobre as contratações excepcionais de interesse público é defasada, lacunosa e sequer estabelece prazos máximos de duração dos contratos temporários”. Em caso de descumprimento do TAC, o Município fica sujeito ao pagamento de uma multa no valor de R$ 150 mil por cada compromisso violado, sendo que a multa não desobriga o Município de cumprir o compromisso. As informações são do Ministério Público da Bahia e a foto de autoria do Blog Marcos Frahm
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