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Nesta terça-feira (5), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela rejeição, porque irregulares, das contas da Prefeitura de Manoel Vitorino, sob administração de Lenilton Pereira Lopes, relativas ao exercício de 2012. O Conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor, pelo descumprimento do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e determinou a restituição aos cofres municipais da quantia de R$ 27.503,02, com recursos pessoais, referente a pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações.

A relatoria ainda imputou multa no valor de R$ 20.000,00 pelas irregularidades contidas no relatório, mas não descaracterizadas pelo gestor, e outra no valor de R$ 43.200,00, correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais, em decorrência da não execução de medidas para a redução do montante da despesa total com pessoal.

O Excecutivo descumpriu o disposto no artigo 42, da Lei Complementar 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, por não dispor de caixa suficiente para quitar os Restos a Pagar inscritos no exercício financeiro e os Restos a Pagar cancelados sem comprovação, no montante total de R$ 1.956.624,30, comprometendo o mérito das contas.

Também foi constatada a reincidência no descumprimento do limite da despesa com pessoal, estabelecido no art. 20, inciso III, “b”, da Lei Complementar nº 101/00, tendo gasto neste exercício o equivalente a 62,98% da Receita Corrente Líquida, quando o máximo permitido é de 54%.

O relatório técnico ainda registrou a inobservância a determinação deste Tribunal, pelo não pagamento de multa que lhe foi imputada, e o não atendimento do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal, em face da não eliminação do percentual excedente do limite do total das despesas de pessoal nos dois quadrimestres subsequentes ao exercício de 2011. O gestor pode recorrer da decisão. (Blog do Anderson)

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