Foto: Reprodução/ Facebook |
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) apontou “fortes indícios de fraude” na denúncia que apontava o aparecimento de um rato dentro de uma garrafa de Coca Cola. No entendimento da corte paulista, também não foram encontradas provas de que o roedor tenha entrado na garrafa na linha de produção. A denúncia partiu do relojoeiro Wilson Rezende, que afirmou ter adquirido dificuldades motoras e de fala após ingerir o líquido, que fez “seus órgãos queimarem”. Ele alega que havia uma cabeça inteira de rato em uma das garrafas. “Os peritos do Instituto de Criminalística concluíram que, no processo normal de enchimento e engarrafamento de embalagens de 2 litros do refrigerante Coca-Cola, considerando as condições físicas e de higiene das instalações, além das boas práticas de manufatura adotadas, não é possível o aparecimento de um corpo estranho do tipo observado visualmente na garrafa lacrada. [...] Existe a possibilidade de que a tampa original tenha sido removida, com a adulteração do conteúdo, e a garrafa novamente fechada com uma tampa nova, retirada do processo de fabricação ou de outra garrafa, sem que tenha ocorrido ruptura do lacre. Além da inexistência de prova segura de ter sido o produto fabricado pela ré e dos fortes indícios de fraude, não se pode deixar de considerar, ainda, que o autor não ingeriu a bebida acondicionada nas garrafas onde se encontravam a pata e a cabeça do roedor. A mera repulsa de visualizar o corpo estranho não constitui causa de alteração psicológica apta a ensejar a condenação do fabricante ao pagamento de indenização por danos morais”, afirmou o TJ-SP. (Bahia Notícias)
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