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Deputados da Comissão de Seguridade Social avançaram hoje (14) no projeto que transforma em crime hediondo qualquer favorecimento à prostituição de criança, adolescente ou de vulnerável. A matéria que hoje tramita como projeto de lei 7220/14 foi elaborada no Senado. No texto apresentado há quatro anos, o autor, senador Alfredo Nascimento (PR-AM), destacou que esse tipo de exploração está entre os crimes mais graves registrados no país. “Estranha-nos, porém, que o citado tipo penal não esteja incluído entre os crimes hediondos. Com a aprovação do projeto de lei, a exploração sexual de crianças e adolescentes receberá tratamento punitivo mais austero”, afirmou. A medida dificultaria a concessão de benefícios aos condenados previstos em lei como o livramento condicional, a progressão de regime e a concessão de anistia. Além de não ter direito ao pagamento de fiança e serem submetidos ao regime fechado, os condenados perderiam também direitos como o indulto de Natal. Previsto no Código Penal, o crime de exploração sexual é caracterizado pelo uso de crianças e adolescentes em atividades sexuais remuneradas, como a exploração no comércio do sexo, a pornografia infantil ou a exibição em espetáculos sexuais públicos ou privados. A prática, de acordo com a lei, não se restringe aos casos em que ocorre o ato sexual.

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