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O Brasil parece estar saindo no tom da inércia quanto ao olhar da crítica política pelos cidadãos comuns. Depois das mobilizações de rua ocorridas em junho deste ano, há um clima diferente no ar, o que sugere que, em 2014, alguma resposta diferente nas urnas poderá acontecer. No entanto, tudo isso ainda se configura apenas especulações.
O caráter primário de uma especulada mudança começaria com a simples informação. Por isso, comecemos , agora, ao menos, a saber o que o eleitor brasileiro pode esperar em 2014 como mecanismos legais de aparição partidário-eleitoral.
Fora desses parâmetros, o que ocorrer pode-se colocar como crime eleitoral. Por isso, é importante que todos os eleitores fiquem de olho!
26 de maio de 2014 
A partir desta data, será permitida a realização de propaganda intrapartidária, com vistas à indicação de filiados. Nessa época, será vedado o uso de rádio, tevê e outdoor.
10 de junho 
Serão liberadas as convenções para que as siglas possam definir as coligações e candidatos, prazo que se estenderá até 30 do mesmo mês. A partir dessa data, políticos escolhidos em convenção ficam proibidos de apresentar programas de rádio ou tevê. Também depois do fim de junho, partidos políticos e candidatos poderão pedir direito de resposta em caso de calúnia ou difamação.
6 de junho
É aberta a temporada de propaganda eleitoral. Depois dessa data, candidatos e políticos podem usar alto-falantes ou carros de som, realizar comícios e veicular propaganda na internet.
19 de agosto
Começa a propaganda eleitoral
gratuita no rádio e na televisão.
5 de outubro 
Ocorrem as eleições de 2014.

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