Nesta terça-feira (5), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela rejeição, porque irregulares, das contas da Prefeitura de Manoel Vitorino, sob administração de Lenilton Pereira Lopes, relativas ao exercício de 2012. O Conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor, pelo descumprimento do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e determinou a restituição aos cofres municipais da quantia de R$ 27.503,02, com recursos pessoais, referente a pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações. A relatoria ainda imputou multa no valor de R$ 20.000,00 pelas irregularidades contidas no relatório, mas não descaracterizadas pelo gestor, e outra no valor de R$ 43.200,00, correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais, em decorrência da não execução de medidas para a redução do montante da despesa total com pessoal. O Excecutivo descumpriu o disposto no artigo 42, da Lei Complementar 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, por não dispor de caixa suficiente para quitar os Restos a Pagar inscritos no exercício financeiro e os Restos a Pagar cancelados sem comprovação, no montante total de R$ 1.956.624,30, comprometendo o mérito das contas. Informações do TCM
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